O Ministério das Mulheres reuniu orientações sobre os direitos das trabalhadoras previstos na Constituição Federal e em outras leis brasileiras. Entre as garantias estão a igualdade salarial, a licença-maternidade e a proteção contra a demissão durante a gravidez. A licença-maternidade é de 120 dias e pode chegar a 180 nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, desde que cumpridos os requisitos para a prorrogação.
Segundo o ministério, a empregada gestante também tem proteção contra demissão sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E o salário-maternidade pode ser solicitado por diferentes categorias de seguradas, incluindo trabalhadoras domésticas, autônomas e desempregadas que mantenham a qualidade de segurada do INSS.
Quando o pedido deve ser feito diretamente ao instituto, o ministério informa que o atendimento está disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível obter orientações pelo telefone 135. Já situações de discriminação salarial e outras irregularidades trabalhistas podem ser denunciadas pelo portal gov.br, no Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego. Informações também estão disponíveis pelo telefone 158.
Com redação de Lucilly Araújo, da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade
