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Servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à redução de até 50% da jornada de trabalho sem redução salarial. O entendimento reconhece o autismo como deficiência para fins funcionais e busca garantir condições adequadas de permanência no serviço público.
A redução da carga horária depende da necessidade individual do servidor e pode ser concedida após avaliação por junta médica oficial, que deverá verificar a necessidade da flexibilização para preservar a saúde e o desempenho profissional.
O reconhecimento também pode permitir o acesso a regras específicas de aposentadoria destinadas às pessoas com deficiência. O período trabalhado com jornada reduzida continua sendo considerado para fins previdenciários, enquanto benefícios como abono de permanência e pensão por morte dependem do cumprimento dos requisitos legais.
As regras também reforçam a proteção de candidatos com autismo em concursos públicos. O diagnóstico de TEA, por si só, não deve ser utilizado como motivo para impedir a posse de um candidato considerado apto para exercer as funções do cargo.
A avaliação biopsicossocial para acesso às vagas destinadas a pessoas com deficiência é diferente do exame de aptidão para o exercício da função. Dessa forma, a análise deve considerar as condições individuais e as exigências específicas do cargo.
Fonte: Legislação brasileira e entendimento jurídico sobre os direitos das pessoas com deficiência
