Foto: © Antônio Cruz/ Agência Brasil.
O governo federal publicou na sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas e jogos on-line, as chamadas bets, no Brasil. A norma também estabelece regras para a devolução dos valores mantidos pelos apostadores.
Com a medida, novos depósitos ficam proibidos imediatamente. Os usuários poderão retirar voluntariamente seus saldos até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores vinculados aos CPFs dos apostadores. A devolução dos recursos está prevista entre 9 e 14 de outubro. Em casos de impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
A medida também prevê o reforço da fiscalização contra plataformas ilegais, com bloqueio de contas utilizadas irregularmente e integração de informações entre órgãos públicos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão estrutura ampliada para combater operações clandestinas.
A regulamentação das apostas de quota fixa começou com a Lei nº 13.756/2018 e avançou com novas regras em 2023. Dados citados pelo governo apontam impactos financeiros e sociais relacionados ao crescimento das apostas on-line, incluindo endividamento e problemas associados ao jogo compulsivo.
Para os apostadores, a principal orientação é observar os prazos definidos pela medida provisória para retirar os valores disponíveis nas plataformas. A devolução deverá ocorrer pelos canais financeiros estabelecidos durante o período de transição.
Fontes: Governo Federal; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Saúde / agência Brasil
