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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe isentar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos federais. Pela proposta, o benefício não dependeria da renda do candidato nem de inscrição no CadÚnico.
O texto altera a Lei nº 13.656/2018, que atualmente prevê isenção para candidatos de baixa renda inscritos no CadÚnico e para doadores de medula óssea. A condição de pessoa com TEA poderia ser comprovada por meio da Ciptea, laudo ou relatório médico com indicação do CID ou documento oficial que reconheça a condição.
A proposta também estabelece que a isenção da taxa não substituiria os requisitos exigidos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. A regra, caso aprovada, não alcançaria concursos com editais publicados antes da entrada em vigor da nova legislação.
A justificativa aponta que os custos contínuos com tratamentos, terapias, medicamentos e outros cuidados relacionados ao TEA podem comprometer o orçamento familiar, mesmo quando a renda por pessoa ultrapassa o limite atualmente previsto para a gratuidade.
Fechamento: O projeto ainda precisa passar pela tramitação legislativa antes de qualquer mudança nas regras dos concursos federais. Se aprovado, os custos decorrentes das novas isenções deverão ser considerados no orçamento dos órgãos e entidades responsáveis pelos certames.
Fonte: Câmara dos Deputados
