Foto: Divulgação INSS.
Pessoas diagnosticadas com depressão ou ansiedade podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS, antigo auxílio-doença, quando a condição de saúde impede o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. O diagnóstico, isoladamente, não assegura a concessão.
Em 2025, o INSS concedeu 166.489 benefícios relacionados a transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos. Para solicitar o benefício, o segurado deve manter a qualidade de segurado e, em regra, ter pelo menos 12 contribuições mensais.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com envio de atestado médico, laudos e exames pelo Atestmed. O atestado precisa informar a doença ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, além da identificação e assinatura do profissional responsável. Em algumas situações, o INSS pode exigir perícia médica presencial.
A carência de 12 contribuições pode ser dispensada em casos previstos na legislação. Entre eles está o transtorno mental grave que esteja cursando com alienação mental, situação que depende de avaliação da Perícia Médica Federal.
Fechamento: Assim, ter depressão ou ansiedade não significa receber automaticamente um benefício previdenciário. A concessão depende da comprovação da incapacidade para o trabalho e do cumprimento dos demais critérios exigidos pelo INSS.
Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
