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Portabilidade permite trocar de operadora sem mudar o número de telefone

O Ministério das Comunicações divulgou orientações sobre a portabilidade numérica, que permite trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel sem alterar o número de telefone. A solicitação deve ser feita diretamente à prestadora para a qual o consumidor deseja transferir a linha.

Segundo a pasta, antes de pedir a mudança, é importante consultar a cobertura e a qualidade do sinal nos locais de uso habitual. Também é recomendável comparar preços, serviços incluídos e limites dos planos disponíveis.

O consumidor deve verificar ainda as condições do contrato atual, incluindo eventual prazo de permanência mínima e possíveis cobranças por encerramento antecipado. Os dados cadastrais da linha também precisam estar atualizados. Durante a solicitação, a nova operadora poderá pedir informações de identificação e dados relacionados ao telefone.

Antes de concluir o pedido, confirme o prazo previsto para a transferência e as orientações para finalizar o procedimento. Após a portabilidade, o número será mantido, mas os serviços e as condições do plano anterior não são necessariamente transferidos para a nova operadora. Em caso de dúvidas sobre cobranças ou funcionamento da linha, procure os canais de atendimento das prestadoras envolvidas.

Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov

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