O Ministério das Comunicações divulgou orientações sobre a portabilidade numérica, que permite trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel sem alterar o número de telefone. A solicitação deve ser feita diretamente à prestadora para a qual o consumidor deseja transferir a linha.
Segundo a pasta, antes de pedir a mudança, é importante consultar a cobertura e a qualidade do sinal nos locais de uso habitual. Também é recomendável comparar preços, serviços incluídos e limites dos planos disponíveis.
O consumidor deve verificar ainda as condições do contrato atual, incluindo eventual prazo de permanência mínima e possíveis cobranças por encerramento antecipado. Os dados cadastrais da linha também precisam estar atualizados. Durante a solicitação, a nova operadora poderá pedir informações de identificação e dados relacionados ao telefone.
Antes de concluir o pedido, confirme o prazo previsto para a transferência e as orientações para finalizar o procedimento. Após a portabilidade, o número será mantido, mas os serviços e as condições do plano anterior não são necessariamente transferidos para a nova operadora. Em caso de dúvidas sobre cobranças ou funcionamento da linha, procure os canais de atendimento das prestadoras envolvidas.
Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov
