Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR.
Trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição terão mais opções de estabelecimentos para utilizar o benefício a partir de novembro. A mudança ocorre com a implementação da interoperabilidade prevista nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas não libera o saldo para compras de produtos ou serviços fora da alimentação.
Com a interoperabilidade, diferentes operadoras deverão compartilhar suas redes credenciadas, permitindo que os cartões sejam aceitos em um número maior de estabelecimentos. O prazo de adaptação foi estabelecido pelo Decreto nº 12.712/2025.
Apesar da ampliação, o benefício continua destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições. Portanto, não poderá ser utilizado para atividades esportivas, lazer, serviços estéticos, planos de saúde, cursos de qualificação, operações de crédito ou financiamento, entre outras finalidades.
O pagamento do benefício em dinheiro também permanece proibido. Empresas e estabelecimentos que permitirem o uso irregular dos recursos estão sujeitos a penalidades previstas na legislação, incluindo multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aumento em caso de reincidência.
As novas regras também limitam a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos a 3,6% e a tarifa de intercâmbio a 2%. O prazo para liquidação financeira das transações foi fixado em até 15 dias corridos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas buscam ampliar a concorrência e facilitar o uso dos benefícios. A mudança, porém, não altera a finalidade do vale, que continua destinado exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
