Foto: José Cruz/Agência Brasil.
Trabalhadores que estiverem em atividade no dia do primeiro turno das Eleições 2026 têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo da remuneração. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi incorporada às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.
A garantia vale para quem precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros durante a votação. O período necessário para votar não deve ser tratado como falta ou gerar desconto salarial.
A legislação assegura a ausência pelo tempo necessário ao exercício do voto. Portanto, trabalhadores escalados para atividades em hospitais, hotéis, estabelecimentos comerciais, serviços de segurança ou outras áreas também estão abrangidos pela regra.
O tempo necessário varia conforme a situação de cada eleitor, considerando fatores como deslocamento e atendimento na seção eleitoral. A norma não estabelece um período fixo igual para todos.
O TSE reforça que o trabalhador tem direito de se ausentar do serviço para votar sem prejuízo no salário.
Além de garantir o acesso às urnas, as regras eleitorais protegem a liberdade de escolha do eleitor. Pressões ou tentativas de interferir na decisão política do trabalhador devem ser denunciadas aos órgãos competentes.
Em situações de possível irregularidade, é recomendável guardar mensagens, e-mails, documentos ou outros registros que possam ajudar a comprovar a ocorrência e procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público do Trabalho.
Assim, quem estiver trabalhando no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para votar, sem desconto na remuneração, enquanto as regras eleitorais garantem que o exercício do voto ocorra de forma livre e sem constrangimentos.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Código Eleitoral
