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Termina nesta terça o prazo de complementação para o Fies 2026

247 – Termina nesta terça-feira (4) o prazo para que os estudantes pré-selecionados na chamada regular do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, realizem a complementação das informações de sua inscrição no sistema Fies Seleção.

Nesta etapa crucial do processo seletivo, os candidatos precisam inserir dados específicos no portal e providenciar os documentos exigidos para a comprovação das informações declaradas:

  • Identificação: Apresentação de documentos oficiais com foto, como RG e CPF.
  • Residência: Comprovante atualizado de endereço, como contas de luz ou guias do IPTU.
  • Escolaridade: Comprovação de conclusão do nível médio mediante diploma, certificado ou declaração.
  • Renda: Documentação que comprove os rendimentos familiares, sendo o envio da declaração mais recente do Imposto de Renda a forma mais simples de comprovação.

Prazos para validação na instituição e contratação bancária

Após concluir o preenchimento no sistema Fies Seleção, o candidato pré-selecionado deve dar início aos procedimentos presenciais e de validação documental:

  1. Validação na CPSA: O estudante precisa validar toda a documentação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de ensino superior para a qual foi pré-selecionado. O prazo para essa validação é de até cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição no portal. É fundamental que o estudante confirme com a própria CPSA se haverá necessidade de apresentar documentos complementares.
  2. Contratação no Agente Financeiro: Concluída a validação e com o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela comissão, o candidato tem até dez dias úteis — contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data de validação — para comparecer ao agente financeiro. Na agência bancária, além dos documentos pessoais e do DRI, será necessário apresentar a documentação do fiador, nos casos em que houver essa exigência contratual.

O processo prevê punições rigorosas para irregularidades: a apresentação de informações ou documentos falsos acarreta a reprovação imediata do candidato. Se a falsidade for descoberta após a formalização do financiamento, o contrato será encerrado sumariamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Lista de espera, balanço da edição e regras do Fies Social

Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular são incluídos automaticamente na lista de espera, cujas convocações ocorrem no período de 7 de agosto a 24 de setembro. Durante todo esse intervalo, os estudantes devem acompanhar diariamente a página do programa, pois os convocados terão o prazo limite de até três dias após a data da convocação para realizar a complementação das informações de inscrição.

Nesta edição do segundo semestre de 2026, o Fies ofertou 75,5 mil vagas distribuídas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, alcançando 28.741 cursos e turnos. O processo registrou 127.175 inscritos e um total de 315.431 inscrições, considerando que cada estudante pode optar por até três opções de curso.

A edição traz também diretrizes de inclusão e ações afirmativas:

  • Fies Social: Reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico). Os pré-selecionados nessa modalidade podem financiar até 100% dos encargos educacionais, cobrindo integralmente as mensalidades.
  • Dispensa de Comprovação de Renda: Candidatos do Fies Social ficam dispensados de comprovar a renda familiar junto à CPSA, devendo validar apenas os demais dados. Contudo, se a comissão identificar discrepâncias na renda declarada, poderá solicitar documentação complementar.
  • Reserva de Cotas: O programa reserva vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência tanto no Fies regular quanto no Fies Social. Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico detalhando a espécie e o grau da deficiência, com referência expressa ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é administrado pelo Ministério da Educação (MEC) e visa conceder financiamento a estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições privadas que apresentem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para obter mais informações e acompanhar os prazos, os candidatos devem acessar o Portal Acesso Único ao Ensino Superior.

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