Folha de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da revisão da vida toda e negou, por 7 votos a 3, recurso que poderia garantir a correção a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o relator do caso, Kassio Nunes Marques, e foram contrários aos pedidos feitos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em favor dos segurados.
A confederação queria reverter decisão contra a correção ou garantir o pagamento para parte dos aposentados. Para Nunes Marques, o caso foi exaustivamente debatido pela corte. Ele citou o julgamento do tema 1.120 em 15 de maio, que também negou recurso, e mandou encerrar de vez o processo.
Em voto-vista, o ministro Dias Toffoli defendeu pagar a correção a ao menos a um grupo de aposentados que já foram à Justiça e ganharam a ação, mas também foi derrotado pela maioria. Seu voto foi seguido pelo presidente da corte, Edson Fachin, e pelo ministro André Mendonça.
Para Toffoli, a revisão deveria ser garantia ao menos a quem tinha ação entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. As datas correspondem ao período em que a tese foi aprovada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, depois, derrubada no Supremo.
Em seus argumentos, o INSS alegava que a revisão da vida toda pode causar um rombo de R$ 480 bilhões aos cofres públicos. A correção é um processo judicial no qual aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedem para incluir, no cálculo da aposentadoria, contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer, para aumentar a renda previdenciária.
Os ministros analisavam recurso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que ao ser julgada em março de 2024, derrubou a revisão, aprovada em dezembro de 2022. Esse recurso chegou a ser debatido no plenário virtual do STF no início de maio, mas houve pedido de destaque para levar o caso ao plenário físico, que, em seguida, foi retirado. O recurso foi negado na ocasião.
A correção em si era discutida no tema 1.102, encerrado formalmente em 15 de maio, com decisão contrária aos aposentados. Segundo a advogada especializada em Previdência, Marcella Moreira Barbosa Hunas, do escritório Kravchychyn Advocacia, a principal discussão no Supremo deixou de ser a revisão em si e passou a ser o direito de aposentados que tinham entrado com ação.
“Após a mudança de entendimento proferida pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111, a principal discussão passou a tratar, sobretudo, da segurança jurídica e manutenção do direito para os segurados que ingressaram com a ação antes da mudança de entendimento pelo STF”, diz ela.
O que acontece agora na revisão da vida toda?
Segundo a advogada, milhares de aposentados foram à Justiça com base nos precedentes favoráveis reconhecidos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo em 2022.
“A discussão passou então a ser quais os limites da retroação dessa mudança jurisprudencial?”, diz ela. O STF decidiu, no entanto, que não há esse direito. Mesmo quem entrou com ação na Justiça e teve ganho de causa com base nos precedentes favoráveis anteriormente não deve receber. Nestes casos, haverá reversão dos valores que ganham a mais.
Houve, no entanto, uma decisão favorável aos aposentados em uma das fases chamada de modulação dos efeitos. Nela, ficou garantido que quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já pagos.
A regra vale para ações até 5 de abril de 2024, quando foi publicado o acórdão a respeito das duas ações de inconstitucionalidade que derrubaram a revisão. Além disso, os segurados que tinham processos em andamento até essa data não precisam pagar custas, honorários de sucumbência ou despesas com perícias.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, mandou encerrar de vez a ADI 2.111. Com isso, os processos que estavam parados voltam a andar, e juízes de outras instâncias devem negar o benefício. No caso de quem já tinha renda maior, esse valor será reduzido.
O que é a revisão da vida toda e o que o STF debate sobre ela?
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma da Previdência de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
Qual foi o fundamento da decisão do STF contra a revisão da vida toda?
Os ministros decidiram que a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999 é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, depois do Plano Real. O Supremo concluiu que não existe direito de escolha entre regras de cálculo, o que inviabiliza esse tipo de recálculo.
Quais são os golpes relacionados à revisão da vida toda?
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que não há mais nenhuma possibilidade de conseguir a correção. Segundo ele, se houver algum tipo de oferta do tipo aos segurados, trata-se de golpe. Ele e outros especialistas alertam para falsos profissionais que têm se aproveitando do tema, dizendo que a decisão saiu favorável ao aposentado, quando isso não ocorreu.

