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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a extensão do piso salarial nacional do magistério aos professores temporários das redes públicas estaduais e municipais terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para os entes federativos que ainda não adotaram o pagamento. A Corte também afastou a cobrança de valores retroativos por estados e municípios que já implementaram a medida.
A decisão foi unânime, em julgamento virtual encerrado no dia 23, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O relator acolheu parcialmente recursos apresentados por Pernambuco e Piauí, estabelecendo limites temporais para garantir segurança jurídica.
Em abril, o STF reconheceu que professores temporários também têm direito ao piso nacional do magistério. O valor informado para 2026 é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.
A Corte também estabeleceu que estados e municípios deverão limitar a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos a 5% do quadro docente de cada rede. A medida busca reduzir a necessidade de contratações temporárias e permanecerá válida até a aprovação de uma legislação específica.
A decisão reforça a aplicação do piso nacional aos professores temporários da educação pública e estabelece um prazo para sua implementação nas redes que ainda não cumprem a determinação. O julgamento também busca reduzir o uso de contratos temporários e fortalecer a valorização dos profissionais da educação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
