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Propaganda eleitoral começa neste domingo com regras específicas para inteligência artificial

Com o encerramento do prazo para o registro de candidaturas no sábado (15), a propaganda eleitoral passa a ser permitida oficialmente nas ruas e na internet a partir deste domingo (16). A partir desta data, candidatos estão autorizados a realizar comícios, distribuir material impresso, fazer carreatas e impulsionar conteúdos em plataformas digitais.

Entre as definições para o pleito deste ano estão as regras sobre a utilização de ferramentas de inteligência artificial (IA) nas peças publicitárias de campanha.

A legislação eleitoral permite a utilização de IA na criação ou alteração de textos, imagens, áudios e vídeos, desde que haja aviso explícito ao eleitor sobre o emprego da tecnologia.

As normas também estabelecem restrições específicas para determinados períodos e formatos de conteúdo:

Restrição temporária: Fica proibida a publicação de conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito.

Proibição de deepfakes e avatares: É vedada a criação de imagens ou áudios simulados (deepfakes) para atribuir falas ou ações a terceiros. A regra proíbe a criação de avatares virtuais ou o uso de síntese de voz de pessoas vivas ou falecidas em peças de propaganda.

Nas ruas, as atividades de campanha devem seguir parâmetros de horário e navegação espacial para a utilização de equipamentos de som:

Carreatas, caminhadas e comícios: Estão liberados a partir deste domingo (16).
Uso de sonorização: O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som é permitido entre 8h e 22h.
Distanciamento obrigatório: Os equipamentos de som devem manter uma distância mínima de 200 metros de prédios como hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e sedes dos tribunais.

A fiscalização sobre eventuais irregularidades na propaganda eleitoral é realizada pela Justiça Eleitoral, que recebe denúncias de cidadãos acompanhadas de registros fotográficos ou em vídeo por meio de seus canais digitais oficiais.

Para consultar o calendário completo, as resoluções sobre propaganda e os canais de atendimento ou denúncia, o eleitor pode acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral ou verificar as diretrizes detalhadas no aplicativo Pardal.

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