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Projeto veta uso de animais vivos como prêmio em rifas e sorteios

O projeto de lei 5.552/2026 do deputado Neto Carletto (Avante-BA) altera a Lei 5.768/1971 para proibir, em todo o território nacional, o uso de animais vivos como prêmio, recompensa, vantagem ou brinde em rifas, sorteios, concursos, promoções e operações semelhantes.

A proibição também alcançará ações realizadas em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos e sites. A medida valerá independentemente da espécie ou da finalidade do animal e abrangerá operações pagas ou gratuitas.

Abrangência

O texto inclui animais domésticos, silvestres, exóticos e nativos e alcança aqueles destinados a companhia, criação, produção, esporte, exposição ou trabalho.

A restrição também se aplicará quando o animal for oferecido como prêmio secundário ou bônus vinculado à participação. A entrega indireta, por meio de terceiros, também será proibida, assim como a entrega de valores ou créditos destinados à aquisição do animal pelo contemplado.

A infração será caracterizada independentemente da ocorrência de lesão, sofrimento ou morte. Segundo a proposta, a utilização do animal vivo na premiação já será suficiente para configurar a irregularidade.

Adoção responsável

A proposta abre uma exceção para ações de adoção responsável, desde que não haja cobrança pela participação, sorteio de beneficiários ou vantagem econômica vinculada à iniciativa.

As adoções deverão seguir critérios de avaliação do interessado e, quando aplicável, contar com termo de adoção.

O projeto não impede a comercialização regular de animais nem a transferência lícita de propriedade.

Sanções

O descumprimento poderá resultar em advertência e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por operação irregular. O valor levará em consideração fatores como quantidade de animais envolvidos, alcance da divulgação, vantagem obtida e capacidade econômica do infrator.

Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.

Os animais poderão ser apreendidos quando a medida for necessária para preservar seu bem-estar. Quando retirados do local, deverão ser encaminhados a instalações adequadas, priorizando a guarda responsável.

O texto também determina que os animais não sejam devolvidos ao infrator quando isso representar risco ao seu bem-estar.

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