Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.
A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/2026, que propõe elevar de R$ 81 mil para R$ 140 mil o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI). O texto também autoriza a contratação de até dois empregados e prevê a atualização anual do teto com base na inflação.
A proposta altera a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. As mudanças, porém, ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receber sanção presidencial.
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e contratar apenas um funcionário. Com a alteração sugerida, o limite subiria R$ 59 mil, um aumento de aproximadamente 72,8%.
Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que o teto atual está em vigor desde 2018 e não acompanhou a evolução dos preços. Segundo ela, a inflação pode elevar o faturamento nominal dos pequenos negócios sem representar crescimento real da atividade, provocando a saída antecipada do empreendedor do regime simplificado.
O projeto prevê que o limite de faturamento seja atualizado todo dia 1º de janeiro, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O cálculo consideraria os 12 meses encerrados em novembro do ano anterior. Caso o índice apresente variação negativa, o teto permanecerá inalterado, sem redução do limite vigente.
A proposta também determina que o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgue o valor atualizado até o último dia útil de dezembro.
Para empresas abertas durante o ano, o limite será proporcional ao período de funcionamento, calculado à razão de um doze avos do teto anual por mês de atividade. Frações de mês serão consideradas como um mês completo.
Outra mudança prevista é a possibilidade de o microempreendedor individual contratar até dois empregados. Cada trabalhador deverá receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a categoria profissional.
O texto estabelece contribuição previdenciária patronal de 3% sobre o salário de contribuição de cada funcionário. Também permite a contratação de um substituto durante afastamentos previstos em lei, sem que essa pessoa seja contabilizada no limite de dois empregados enquanto durar a substituição.
De acordo com a justificativa da autora, a medida pretende ampliar a capacidade de operação dos pequenos negócios, mantendo as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Se o projeto for aprovado e sancionado, as alterações começarão a valer em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei. A primeira atualização do teto pela inflação deverá ocorrer em janeiro do segundo ano subsequente à publicação.
Assim, caso a lei seja publicada em 2026, o limite de R$ 140 mil e a autorização para contratar dois empregados poderão entrar em vigor em janeiro de 2027. O primeiro reajuste pelo INPC ocorreria em janeiro de 2028.
A proposta não altera a lista de atividades permitidas ao MEI nem o limite especial de faturamento aplicável ao transportador autônomo de cargas. Também preserva as obrigações tributárias e os efeitos de eventuais desenquadramentos relativos a períodos anteriores.
Até que a proposta conclua a tramitação legislativa e entre em vigor, continuam valendo as regras atuais do MEI.
Fontes: Texto do Projeto de Lei Complementar (PLP)
