Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na concessão da habilitação definitiva. O substitutivo apresentado nesta segunda-feira (31) amplia o texto original e prevê que determinadas infrações administrativas deixem de gerar pontos na carteira.
A proposta mantém a possibilidade de concessão da CNH definitiva mesmo quando o motorista cometer determinadas irregularidades que não estejam diretamente relacionadas à segurança no trânsito. Atualmente, durante o período de Permissão para Dirigir, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média.
Entre as infrações que poderão deixar de gerar pontos estão o estacionamento irregular em área de estacionamento rotativo pago, a falta de pagamento de tarifa no sistema de pedágio eletrônico free flow e a condução de veículo com licenciamento vencido.
As multas e demais medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuariam sendo aplicadas. No caso do free flow, a justificativa é que o sistema ainda passa por período de adaptação e o não pagamento já possui penalidade específica.
CNH definitiva poderá ser cancelada
O substitutivo também estabelece regras para situações em que uma infração cometida durante o período de Permissão para Dirigir seja registrada somente após a emissão da CNH definitiva.
Nesses casos, se ficar comprovado que a infração teria impedido a concessão da habilitação definitiva, a carteira poderá ser cancelada. A medida busca evitar que atrasos nos registros administrativos permitam a manutenção de uma habilitação concedida antes da conclusão do processo.
A proposta prevê ainda que quem tiver a Permissão para Dirigir suspensa ou cassada deverá cumprir integralmente a penalidade antes de reiniciar o processo para obtenção da habilitação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Viação e Transportes e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As mudanças, portanto, ainda não estão em vigor.
Fonte: Câmara dos Deputados
