O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) apresentou um projeto de lei que institui procedimento administrativo simplificado e padronizado para que motoristas sejam ressarcidos por danos causados a seus veículos em razão de buracos, valetas e outros defeitos de conservação de rodovias e vias urbanas.
O projeto de lei 4.804/2026 não cria um novo direito, mas organiza e dá prazo a uma obrigação que, segundo o autor, já existe: a responsabilidade objetiva do poder público por danos decorrentes de omissão na manutenção das vias, prevista na Constituição Federal.
Canal próprio para pedidos
Pelo texto, entes públicos e concessionárias responsáveis pela conservação de rodovias e vias urbanas, federais, estaduais, distritais e municipais, ficarão obrigados a instituir canal próprio, inclusive eletrônico, para receber os pedidos de ressarcimento.
O que o motorista precisa apresentar
O pedido deverá ser instruído, no mínimo, com:
– identificação do requerente e do veículo;
– local, data e horário aproximado da ocorrência;
– registro fotográfico do dano e, sempre que possível, do defeito da via que o causou;
– orçamento ou nota fiscal do reparo necessário.
O projeto deixa claro que a ausência de boletim de ocorrência policial não poderá, por si só, motivar o indeferimento do pedido, um entrave hoje comum enfrentado por motoristas.
Prazo de 30 dias para resposta
O órgão ou entidade responsável terá prazo máximo de 30 dias, contado do protocolo, para decidir se defere o ressarcimento, indicando prazo e forma de pagamento, ou indefere o pedido de forma fundamentada, informando ao requerente os meios de impugnação administrativa e judicial cabíveis.
Transparência e fiscalização
Os entes públicos e concessionárias também terão de divulgar, em site oficial, de forma permanente e atualizada, os requisitos e o passo a passo para apresentação do pedido, além do número de solicitações recebidas, deferidas e indeferidas a cada exercício, com o tempo médio de resposta.
O descumprimento reiterado e injustificado dos prazos previstos na lei poderá ser objeto de representação ao Tribunal de Contas competente e aos órgãos de controle interno.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que é rotina de milhões de motoristas brasileiros sofrer danos a pneus, aros ou suspensão por buracos nas vias e enfrentar um caminho longo e incerto para conseguir a reparação.
Embora a responsabilidade objetiva do poder público nesses casos já seja reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência, a falta de um procedimento administrativo padronizado obriga, na prática, o cidadão a recorrer ao Judiciário para obter uma reparação que já lhe seria devida por força constitucional.
Segundo o deputado, essa situação sobrecarrega o sistema de Justiça com demandas de pequeno valor que poderiam ser resolvidas na via administrativa, além de desestimular o cidadão a buscar o ressarcimento diante do tempo e do custo de um processo judicial.
Ele defende que a medida não cria despesa relevante para o poder público, já que apenas organiza uma obrigação já existente, e que pode inclusive reduzir o volume de ações judiciais sobre o tema e estimular maior zelo dos gestores na manutenção das vias.
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.
Congresso em Foco
