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Parente morreu sem sacar PIS/Pasep? Herdeiros podem ter direito aos valores

Herdeiros e dependentes de trabalhadores que morreram podem ter direito ao ressarcimento de valores disponíveis no antigo fundo PIS/Pasep. O pagamento é diferente do abono salarial PIS/Pasep atual e se refere às cotas destinadas a trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988.

Em caso de falecimento do titular, o saldo da conta pode ser disponibilizado aos dependentes ou sucessores previstos na legislação. Um novo lote de pagamentos começou a ser liberado na sexta-feira (25).

Quem realizar a solicitação até quarta-feira (30) poderá receber os valores em 26 de outubro, conforme o calendário divulgado pelo governo.

Diferentemente do titular, que precisa apresentar apenas um documento oficial de identificação, o beneficiário legal de uma pessoa falecida deve comprovar a condição de dependente ou sucessor. Entre os documentos aceitos estão:

– Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;

– Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;

– Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores capazes e concordantes, autorizando o saque e declarando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos.

A consulta aos valores pode ser feita pelo Aplicativo FGTS ou pelo site, mas, no caso de beneficiários de titulares falecidos, é necessário procurar uma agência da Caixa Econômica Federal.

A solicitação pode ser realizada pelos canais disponibilizados pela instituição. O pagamento é feito exclusivamente em conta individual da Caixa, podendo ocorrer por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital.

Também pode ser utilizada a Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, sem cobrança de custos adicionais. A movimentação dessa conta é realizada pelo aplicativo Caixa Tem.

O pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento federal. Caso não haja verba suficiente no ano em que o pedido for feito, o valor poderá ser pago no ano seguinte, com correção.

O interessado pode acompanhar o resultado da solicitação, incluindo eventual deferimento ou indeferimento, em uma agência da Caixa ou pelo Aplicativo FGTS.

Fonte: Caixa Econômica Federal / Governo Federal

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