Foto: Pedro França/Agência Senado .
A fila de processos do INSS pode ser reduzida com novas regras para acelerar a análise de pedidos. A Lei nº 15.497/2026, promulgada pela Presidência do Congresso Nacional, diminui de 45 para 30 dias o prazo para que processos e serviços administrativos sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).
A mudança permite que pedidos com mais de 30 dias de espera passem a integrar o programa, que reúne ações extraordinárias e força-tarefa de servidores para reduzir o estoque de processos pendentes. Também entram no PGB os casos que estiverem com o prazo judicial vencido.
A nova legislação amplia ainda a atuação do programa. Além da revisão e reavaliação de benefícios previdenciários e assistenciais, o PGB poderá abranger processos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos.
A medida teve origem na Medida Provisória nº 1.369/2026, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem alterações. A MP modificou a Lei nº 15.201/2025, que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal.
Durante a tramitação no Senado, a relatora da proposta, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), destacou a importância de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos.
Dados apresentados durante a tramitação indicaram que o Programa de Gerenciamento de Benefícios contribuiu para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026.
Com a redução do prazo de inclusão e a ampliação dos tipos de processos atendidos, a expectativa é acelerar a análise das solicitações e contribuir para diminuir a fila de espera do INSS.
Fontes: Congresso Nacional; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
