Foto: Lucas Moura / Secom PMS.
Mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão escolher o local onde desejam desembarcar de ônibus entre 20h e 5h, caso a proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados avance nas próximas etapas.
Pelo texto, a parada poderá ocorrer em qualquer ponto dentro do trajeto da linha de transporte coletivo urbano. O motorista deverá avaliar previamente as condições de segurança para realizar o desembarque.
A medida prevê a inclusão dessa possibilidade na Política Nacional de Mobilidade Urbana e tem como objetivo ampliar a proteção de passageiros considerados mais vulneráveis durante o período noturno.
A proposta substitui o Projeto de Lei 415/21 e tramita em caráter conclusivo. Caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara, o texto poderá seguir para análise do Senado.
Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda não virou lei. Para entrar em vigor, precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e posteriormente seguir para sanção presidencial.
A iniciativa busca oferecer maior segurança no transporte coletivo durante a noite e a madrugada, permitindo que passageiros dos grupos previstos tenham mais opções para escolher um ponto de desembarque considerado seguro dentro do itinerário.
Fonte: Câmara dos Deputados
