A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto lei que permite adicional previdenciário de até 15% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou pensão por morte de mães que se dedicaram a maternidade. O valor será de 5% por filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos, o que gera o percentual máximo de 15%.
A comissão aprovou o parecer favorável da relatora deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS). A proposta foi escrito pelo deputado Duda Ramos (Podemos-RR). Segundo Melchionna, a iniciativa beneficia mulheres que trabalham no mercado informal e recebem aposentadorias mais baixas.
“O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”, reforçou.
Para receber o benefício, a segurada:
- deverá ter exercido diretamente a maternidade, por gestação ou adoção;
- não poderá ter perdido o poder familiar; e
- terá que apresentar a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.
Para entrar em vigor, a proposta ainda tem um longo caminho. O projeto de lei será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. No Senado, o caminho tende a ser semelhante.
Do blog PE Notícias
