O Ministério da Educação, MEC, regulamentou os programas de residência médica e em área profissional da saúde que podem ser usados para o registro formal da profissão de sanitarista. A regra está na Portaria número 74, publicada nesta terça-feira, 15 de setembro.
A norma prevê o registro para concluintes que ingressaram, antes da vigência do Decreto número 12.921 de 2026, em programas reconhecidos pelas comissões nacionais de Residência Médica ou de Residência Multiprofissional em Saúde. Para novos ingressantes, o programa deverá estar nas listas oficiais atualizadas.
Para solicitar a habilitação, o concluinte deve apresentar o certificado da residência ao Ministério da Saúde. A análise pode verificar conteúdos como Saúde Coletiva, Epidemiologia, Políticas Públicas, Planejamento e Gestão da Saúde. Para saber mais, acesse: gov.br/mec.
Com informações da Agência Rádio Gov
