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Justiça Eleitoral determina retirada de material de Raquel com PSDB e Cidadania

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (28), o recolhimento de materiais de campanha da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), que apresentem PSDB e Cidadania como integrantes da coligação que apoia sua candidatura em Pernambuco.

A decisão foi tomada após pedido da Frente Popular de Pernambuco e considera o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no sábado (26), reconheceu a neutralidade da federação PSDB/Cidadania na disputa pelo governo de Pernambuco.

Relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o desembargador Fernando Braga Damasceno não determinou, inicialmente, o uso do poder de polícia para o recolhimento imediato dos materiais. O magistrado, no entanto, ordenou que os juízos eleitorais de todo o estado sejam comunicados para que, durante fiscalizações de rotina, apreendam bandeiras, adesivos e outras peças de campanha que ainda indiquem PSDB e Cidadania como integrantes da coligação de Raquel.

A campanha da governadora também terá prazo de 24 horas para retirar de circulação os materiais já impressos, inclusive aqueles armazenados em comitês, depósitos ou pontos de mobilização.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil. A decisão permite, porém, que a campanha reutilize as peças gráficas, desde que retire as referências aos dois partidos de forma que não haja possibilidade de o eleitor ser levado a acreditar que PSDB e Cidadania fazem parte da coligação.

Informações do blog do Magno Martins

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