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INSS atualiza regras do pente-fino do BPC; veja como evitar a suspensão do benefício

Foto: Ilustração, IA/ Gemini.

O governo federal publicou novas regras para a revisão periódica do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS. A medida padroniza as notificações, mantém a reavaliação obrigatória a cada dois anos para parte dos beneficiários e dispensa novas perícias em casos de deficiência permanente ou irreversível.

A nova portaria, elaborada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, prevê que pessoas com deficiência considerada irreversível em perícia anterior não precisarão passar por novas avaliações biopsicossociais. A expectativa do governo é evitar convocações desnecessárias para mais de 150 mil beneficiários.

O que fazer ao receber a notificação

Quem não se enquadra na dispensa continuará sujeito à revisão bienal para manter o benefício. O procedimento segue as seguintes regras:

– A convocação será enviada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco responsável pelo pagamento;

– O beneficiário, procurador ou responsável legal terá 30 dias para agendar a perícia pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135;

– Será permitido um reagendamento da perícia médica e da avaliação social, desde que solicitado em até sete dias após a data perdida;

– A falta de agendamento poderá resultar na suspensão temporária do benefício e, posteriormente, no cancelamento.

Quem está dispensado da revisão

Também ficam isentos da reavaliação os beneficiários que já completaram 65 anos, passando à modalidade de BPC para idosos, além daqueles que retomaram o benefício após suspensão por atividade remunerada ou recebimento do auxílio-inclusão. Nesses casos, a dispensa de nova perícia vale por dois anos.

O resultado da perícia médica e da avaliação social poderá ser consultado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O governo orienta os beneficiários a acompanhar regularmente os canais oficiais para evitar bloqueios e garantir a continuidade do pagamento do BPC.

Fonte: INSS; Ministério da Previdência Social; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social

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