247 – O Brasil terá 158.734.960 eleitores aptos a votar nas eleições de 2026, um crescimento de 1,46% em relação ao pleito geral de 2022, quando o eleitorado era de 156,4 milhões de pessoas. O aumento corresponde a 2,29 milhões de novos eleitores, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (20).
Além da expansão do eleitorado, os números revelam mudanças na distribuição regional dos votantes, crescimento expressivo do número de brasileiros aptos a votar no exterior e a manutenção das mulheres como maioria entre os eleitores. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno para cargos majoritários ocorrerá em 25 de outubro.
Norte lidera crescimento proporcional; Nordeste registra maior alta absoluta
Entre as cinco regiões do país, o Norte apresentou o maior crescimento proporcional do eleitorado desde 2022. A região ganhou aproximadamente 549 mil eleitores, uma alta de 4,4%, alcançando 13,1 milhões de pessoas aptas a votar.
Na sequência aparece o Centro-Oeste, que registrou crescimento de 3,97%, passando de 11,5 milhões para quase 12 milhões de eleitores.
Já o Nordeste foi responsável pelo maior aumento absoluto do país. A região passou de 42.390.976 eleitores em 2022 para 43.529.845 em 2026, um acréscimo de cerca de 1,14 milhão de títulos eleitorais, equivalente a um crescimento de 2,69%.
Em sentido contrário, o Sudeste, que continua concentrando a maior parcela do eleitorado nacional, registrou retração. A região passou de 66,7 milhões para 66,3 milhões de eleitores, queda de 0,56%, embora ainda reúna 41,78% de todos os votantes do país.
São Paulo segue com maior colégio eleitoral
Apesar da redução proporcional de sua participação no eleitorado nacional, São Paulo continua sendo o maior colégio eleitoral brasileiro, com 34.104.226 eleitores, o equivalente a 21,48% do total do país.
Na sequência aparecem:
- Minas Gerais: 16.377.659 eleitores;
- Rio de Janeiro: 12.857.000;
- Bahia: 11.321.005;
- Paraná: 8.609.026.
Juntos, esses cinco estados concentram 83.268.916 eleitores, o que representa 52,45% do eleitorado brasileiro.
Brasileiros no exterior batem novo recorde
O eleitorado residente fora do Brasil também apresentou forte expansão. Segundo o TSE, 918.876 brasileiros estão aptos a votar no exterior, frente aos 697.078 registrados em 2022.
O crescimento foi de 221.798 eleitores, equivalente a uma alta de 31,82% no período.
Mulheres permanecem como maioria do eleitorado
As mulheres continuam representando a maior parcela dos eleitores brasileiros.
Ao todo, 83.877.126 eleitoras poderão votar em 2026, correspondendo a 52,84% do eleitorado nacional. Em comparação com 2022, houve aumento de 1.503.962 mulheres, crescimento de 1,83%.
Entre os homens, o número passou de 74.044.065 para 74.845.001, alta de 800.936 eleitores, ou 1,08%.
Autodeclaração racial ainda tem baixa adesão
O levantamento do TSE também traz informações sobre cor ou raça declaradas pelos próprios eleitores. A base comparável passou a existir após as eleições municipais de 2024, mas ainda contempla apenas 20,62% do eleitorado.
Entre os que informaram essa condição, a maioria se autodeclarou parda, com 16,94 milhões de registros. Em seguida aparecem os eleitores brancos, com 11,69 milhões, e os pretos, com 3,58 milhões.
O que estará em disputa nas eleições de 2026
Nas eleições deste ano, os brasileiros escolherão:
- Presidente e vice-presidente da República;
- 27 governadores e 27 vice-governadores;
- 513 deputados federais;
- 54 senadores;
- 1.035 deputados estaduais;
- 24 deputados distritais.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Regras para o voto e penalidades
O voto permanece obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Quem não comparecer às urnas poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da eleição ou apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após o pleito, evitando o pagamento de multa.
Após esse prazo, será aplicada multa definida pela Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o valor varia entre 3% e 10% sobre uma base de cálculo de R$ 35,13, podendo ser multiplicado em até dez vezes conforme a condição econômica do eleitor. Pessoas que declararem estado de pobreza ficam isentas.
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — poderá sofrer restrições, como impedimento para obter passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargo público e inscrever-se em concursos públicos, até regularizar sua situação eleitoral.
