Posted inBrasil

Decreto que estabelece diretrizes de proteção às mulheres na internet já está em vigor

Já está em vigor decreto que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital.

A medida tem como fundamento legal a Lei do Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O decreto considera como forma de violência contra mulheres em ambiente digital práticas como perseguição ou vigilância on-line; registro não autorizado de cena íntima; criação de montagens ou conteúdo sexual com uso de inteligência artificial; e divulgação não consentida de imagens, vídeos ou registros de nudez, sexo ou atos íntimos.

O decreto também estabelece deveres para as plataformas digitais. Entre as obrigações previstas estão a indisponibilização de conteúdo íntimo em até 2 horas; a vedação ao uso de IA para gerar conteúdo íntimo; a disponibilização de canal de denúncia permanente e adoção de medidas contra ataques coordenados a mulheres.

O texto também prevê a responsabilização de provedores que fazem a intermediação de conteúdos publicados por terceiros em caso de “falha sistêmica”. Isso ocorre quando as plataformas não comprovam a adoção de medidas adequadas para prevenir ou indisponibilizar conteúdo ilícito contra mulheres, especialmente diante de circulação massiva desse tipo de material.

A regulação, fiscalização e apuração de infrações previstas no decreto ficam sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Se você foi vítima de violência ou conhece alguém nessa situação, denuncie pelo Ligue 180. A ligação é gratuita, anônima e funciona 24 horas por dia. O canal também está disponível pelo WhatsApp: (61) 9610-0180, e-mail: central180@mulheres.gov.br e em Libras. Em casos de emergência, acione a Polícia Militar pelo 190.

Da Agência Rádio GOV

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *