O salário recebido por jovens contratados como aprendizes poderá deixar de entrar no cálculo da renda familiar do Bolsa Família. A mudança está prevista no Projeto de Lei 3175/26, em análise na Câmara dos Deputados, e busca evitar que o ingresso dos adolescentes no mercado de trabalho prejudique o recebimento do benefício pelas famílias.
Atualmente, a renda mensal por pessoa da família deve ser de, no máximo, R$ 218 para permitir a entrada no programa. Como o salário do Jovem Aprendiz é considerado no cálculo, a remuneração pode elevar a renda per capita acima desse limite e afetar o pagamento do auxílio.
“Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”, disse o deputado Beto Preto (PSD-PR), autor do projeto.
Segundo o parlamentar, a regra atual (Lei 14.601/23) pode desestimular a entrada dos jovens no mercado de trabalho. O texto também mantém a obrigação de cumprir as demais exigências do programa, como a frequência escolar das crianças e a vacinação em dia.
Salário do Jovem Aprendiz pode cortar o Bolsa Família?
Pelas regras atuais, sim. Para calcular a renda per capita, são somados os rendimentos considerados pelas regras do benefício e o resultado é dividido pelo número de moradores da residência.
Se a renda por pessoa ultrapassar o limite de R$ 218 mensais, a família poderá deixar de atender ao critério de entrada ou ficar sujeita às regras aplicáveis a quem já recebe o benefício, conforme sua situação.
A chamada “Regra de Proteção” permite que famílias que aumentam a renda continuem recebendo metade do auxílio por um período determinado, desde que cumpram os critérios vigentes. Por isso, o aumento da renda não significa o corte imediato do pagamento.
Quando a mudança começa a valer?
O Projeto de Lei precisa avançar na tramitação legislativa antes de produzir efeitos. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Até a conclusão desse processo e a entrada em vigor de uma eventual nova lei, permanece a regra atual.
Como atualizar o CadÚnico?
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) recomenda que, para prevenir a perda do benefício, o beneficiário deve atualizar as informações pessoais e familiares no CadÚnico a cada 24 meses.
A atualização cadastral deve ser realizada pelo responsável pela família indo até um posto de atendimento do Cadastro Único ou outro ponto de rede assistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Caso as informações da sua família, como endereço, renda e quem reside na casa, continuem as mesmas, você pode realizar a atualização através do site do MDS ou do aplicativo Cadastro Único:
- Instale o aplicativo “Cadastro Único” (disponível para Android ou iOS);
- Realize o login com sua conta gov.br;
- Selecione a opção “atualização cadastral por confirmação”;
- Confirme se os dados estão corretos e envie.
Moradores de zonas rurais, regiões isoladas ou com mobilidade reduzida contam com alternativas para o atendimento. O acesso é viabilizado por meio de unidades móveis do Cadastro Único, convênios com as prefeituras e ações itinerantes do Cras.
