Foto: Raphael Muller | Ag. A Tarde.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante os dois turnos das Eleições 2026, marcados para 4 e 25 de outubro. A medida busca assegurar a circulação dos eleitores pelas rodovias federais e o acesso aos locais de votação.
Conforme a Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, as operações de fiscalização, policiamento e patrulhamento não poderão criar barreiras ou retenções sem justificativa que prejudiquem o deslocamento do eleitorado. As ações deverão ser planejadas levando em conta a localização, intensidade e duração das intervenções.
A norma também determina que abordagens não sejam utilizadas para verificar infrações administrativas de trânsito que não apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A atuação da PRF na prevenção e repressão de crimes, dentro de suas atribuições legais, permanece autorizada.
Em caso de necessidade de bloqueio de rodovias federais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá ser comunicado previamente, com informações sobre a justificativa, finalidade da operação e possíveis rotas alternativas. Em situações de flagrante de infração de trânsito ou crime, a comunicação poderá ocorrer imediatamente, e a restrição deverá durar somente o tempo necessário.
Apoio a eleitores e situações de emergência
A portaria prevê ainda cooperação entre a PRF e a Justiça Eleitoral para facilitar o acesso às urnas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A corporação também poderá auxiliar no transporte de materiais eleitorais, na segurança de equipamentos e instalações e em outras atividades logísticas.
Em situações provocadas por eventos climáticos extremos, a PRF poderá colaborar na orientação do trânsito, definição de rotas alternativas e transporte de equipes, materiais e equipamentos. As ações deverão ser articuladas com os TREs, órgãos de defesa civil e demais instituições envolvidas.
As regras têm como objetivo organizar a atuação das forças de segurança durante o processo eleitoral e preservar as condições de deslocamento do eleitorado nos dias de votação.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
