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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial; veja o que muda nas regras

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Com isso, trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde poderão solicitar o benefício sem precisar atingir os limites etários estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019.

Apesar da mudança, o tempo mínimo de atividade em condições especiais continua obrigatório. Também foram mantidas as regras de cálculo do benefício e a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma.

Quais regras continuam valendo?

Antes da decisão, a legislação estabelecia idade mínima e tempo de exposição conforme o grau de risco da atividade:

– Alto risco: 15 anos de atividade especial;

– Risco moderado: 20 anos de atividade especial;

– Baixo risco: 25 anos de atividade especial.

Com o julgamento, os requisitos de idade mínima deixam de ser aplicados, mas os períodos de contribuição em condições prejudiciais permanecem necessários.

A decisão também não altera as regras de transição nem o direito adquirido de quem já havia preenchido os requisitos para aposentadoria até 12 de novembro de 2019.

O benefício é destinado a profissionais expostos permanentemente a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, além de trabalhadores submetidos a atividades que oferecem riscos à integridade física.

STF mantém outras mudanças da Reforma da Previdência

Além da idade mínima, os ministros analisaram outras duas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 e consideraram constitucionais as medidas.

Uma delas é a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em comparação com as regras anteriores.

A outra é a proibição de converter tempo especial em tempo comum para atividades exercidas depois da entrada em vigor da reforma. Antes, essa conversão permitia acrescentar tempo à contribuição previdenciária.

Como foi a decisão do Supremo?

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionou três mudanças da Reforma da Previdência.

Por seis votos a cinco, o STF considerou inconstitucional apenas a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.

Prevaleceu o entendimento de que obrigar trabalhadores expostos a condições prejudiciais a permanecer por mais tempo nesses ambientes contraria a finalidade do benefício, criado justamente para proteger a saúde e a integridade física desses profissionais.

Assim, a decisão representa uma mudança importante para trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, mas mantém parte das restrições previdenciárias estabelecidas em 2019.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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