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Conheça regras da Lei de Cotas para pessoas com diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou orientações sobre o enquadramento de pessoas com diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. Os documentos esclarecem que o diagnóstico dessas condições, por si só, não garante o reconhecimento como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas.

Segundo a pasta, a análise deve ser individual e precisa considerar a existência de impedimentos de longo prazo, limitações para realizar atividades e restrições à participação na sociedade. Durante a fiscalização, os auditores-fiscais do Trabalho deverão verificar os laudos apresentados pelas empresas.

O MTE informa ainda que documentos que informem apenas o diagnóstico ou o código da doença, sem elementos que permitam avaliar essas condições, não são suficientes. As orientações buscam padronizar a aplicação da Lei de Cotas em todo o país. Os documentos estão disponíveis para consulta no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, em gov.br/trabalho.

Com redação de Lucilly Araújo, da Agência Rádio Gov

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