Famílias de baixa renda e beneficiários de programas sociais podem ter direito a descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício prevê redução no valor da energia consumida e, para garantir o acesso, é importante manter os dados cadastrais atualizados e verificar o enquadramento nas regras do programa.
Quem pode receber o benefício?
Têm direito à Tarifa Social, conforme os critérios estabelecidos:
– Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
– Famílias de baixa renda com integrante que dependa de aparelhos elétricos para tratamento de saúde, observados os critérios específicos de renda e documentação;
– Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como funcionam os descontos?
O percentual de redução depende das regras aplicáveis e da faixa de consumo. Para famílias de baixa renda, o desconto pode chegar a 65% nas primeiras faixas de consumo. O benefício tradicional prevê gratuidade da tarifa de energia para o consumo mensal de até 50 kWh, para quem se enquadra nas regras específicas da modalidade.
Impostos, contribuição de iluminação pública e outros encargos podem continuar aparecendo na fatura, conforme a legislação aplicável.
Como solicitar a Tarifa Social?
A concessão pode ocorrer automaticamente quando os dados da família são identificados nos cadastros oficiais. Para evitar problemas, é recomendável:
– Atualizar o CadÚnico: procurar o CRAS do município caso seja necessário revisar as informações;
– Conferir os dados da conta: verificar se o titular da unidade consumidora e o cadastro social estão corretamente vinculados;
– Procurar a distribuidora: solicitar orientação caso o desconto não apareça na fatura;
– Apresentar documentação médica: quando exigida para comprovar a necessidade de equipamentos elétricos de uso contínuo.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma medida de apoio às famílias que atendem aos critérios do programa e pode ajudar a reduzir as despesas domésticas. Manter o cadastro atualizado e confirmar as condições diretamente com a distribuidora são passos importantes para garantir o acesso ao benefício.
Fontes: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); Ministério de Minas e Energia; Governo Federal
