Foto: Adriano Vizoni/Folhapress.
Um projeto em análise no Senado prevê a divulgação obrigatória de informações sobre filas do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultas, exames e cirurgias eletivas. A medida também estabelece regras para tornar públicos dados sobre falta de medicamentos e insumos, número de profissionais e capacidade de atendimento da rede.
A proposta estabelece padrões nacionais de transparência, rastreabilidade, planejamento, avaliação e controle da gestão do SUS. As informações deverão ser disponibilizadas em formato aberto, sem exposição de dados clínicos ou elementos que permitam identificar pacientes.
Estados e municípios deverão informar a quantidade de profissionais de saúde, com detalhamento por categoria e carga horária, além do número de pessoas que aguardam consultas, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos.
Também deverão ser divulgados dados sobre eventuais desabastecimentos de medicamentos e insumos, além de indicadores relacionados à capacidade instalada e à utilização dos serviços de saúde.
A proposta prevê padrões nacionais de interoperabilidade para facilitar o acompanhamento da origem, transferência e aplicação dos recursos destinados à saúde. Também está prevista a criação de uma trilha de auditoria e de um portal nacional com informações integradas dos fundos de saúde, incluindo valores, pagamentos e beneficiários.
O Ministério da Saúde deverá estabelecer indicadores nacionais mínimos para avaliar o funcionamento do SUS. Entre os parâmetros previstos estão mortalidade evitável, tempo de espera, disponibilidade de medicamentos e cobertura da atenção primária.
Os critérios deverão ser pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que reúne representantes da União, dos estados e dos municípios.
O texto também prevê infrações administrativas relacionadas à gestão do sistema, incluindo manipulação intencional de informações sobre filas, estoques ou indicadores, obstrução de fiscalizações e uso de dados falsos para demonstrar o cumprimento de metas.
A proposta ainda trata da contratação de serviços privados quando houver capacidade pública ociosa que poderia ser utilizada, desde que seja tecnicamente viável e não exista justificativa para a contratação. A participação complementar da iniciativa privada no SUS, prevista na Constituição, permanece permitida.
Se aprovada, a medida poderá ampliar o acesso da população a informações sobre a demanda e a capacidade de atendimento da rede pública de saúde, fortalecendo mecanismos de transparência e acompanhamento da gestão do SUS.
Fonte: Senado Federal
