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Estado é condenado a indenizar em R$ 150 mil jovem preso por engano no Recife

A Justiça condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de indenização de R$ 150 mil para um homem de 26 anos que passou nove meses preso no engano. Anderson Gabriel da Silva, de 26 anos, foi acusado por um homicídio cometido em Goiana, na Mata Norte, e só foi solto após a Defensoria Pública do Estado perceber o erro. 

A prisão de Anderson ocorreu no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, em 11 de janeiro de 2025. Ele andava de bicicleta quando sofreu a abordagem policial. 

“Viram que havia um mandado de prisão com o mesmo nome que o meu e me levaram para a delegacia. Lá, o nome completo da minha mãe, Ana Paula da Silva, também era igual ao que constava no mandado de prisão”, contou em entrevista ao JC em abril deste ano. 

Apesar do nome completo dele e da mãe serem homônimos, a polícia não identificou um detalhe importante: o verdadeiro acusado pelo crime cometido em 2023 é natural da Paraíba. Nem a Justiça atentou para outros dados que poderiam evitar a prisão injusta, como os números do CPF e do RG.

Anderson permaneceu no Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel), localizado no município de Abreu e Lima, no Grande Recife, até que a prisão injusta foi comprovada e a Justiça determinou a liberdade dele. 

Na ação de indenização por danos morais, a defesa de Anderson pediu que o Estado fosse condenado ao pagamento de R$ 500 mil. 

Na decisão, publicada na última semana, a juíza Flávia Fabiane Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, classificou o caso como de “extrema gravidade”. 

“Trata-se de violação profunda à dignidade da pessoa humana. O autor foi mantido no Cotel, submetido ao sistema carcerário e chegou a participar de audiência de instrução criminal em abril de 2025 na condição de réu preso, mesmo sendo estranho aos fatos”, pontuou na sentença. 

No entanto, a magistrada avaliou que o valor de R$ 150 mil “revela-se adequado e justo, reconhecendo a magnitude da lesão sofrida e a responsabilidade plena do Estado de Pernambuco”. 

A Procuradoria-Geral do Estado ainda pode apresentar recurso contra a condenação. 

Fonte: JC ONLINE

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