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INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta sexta-feira, 29 de maio, uma portaria sobre a pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário-mínimo.

Têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (total dividido entre os membros da família) seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Podem receber, além dos filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.

Para solicitar a pensão, é necessário que o representante legal do menor apresente os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no Cadastro Único, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Da Agência Rádio Gov

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