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Cocaína, THC, anfetamina, ecstasy, fentanil, cetamina, LSD e metanfetamina estão entre as substâncias que podem ser identificadas por equipamentos de análise de saliva usados como triagem na fiscalização da Lei Seca. A regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece procedimentos para o uso do chamado drogômetro.
O equipamento analisa uma amostra de fluido oral e indica a presença ou ausência das substâncias previstas em seu painel. Diferentemente do bafômetro, que mede a concentração de álcool no organismo, o drogômetro tem função de triagem preliminar.
Substâncias que podem ser detectadas:
Segundo as informações apresentadas na regulamentação, o equipamento certificado pode identificar:
– Anfetamina;
– Cocaína;
– MDMA (ecstasy);
– 6-MAM (heroína);
– LSD;
– Delta-9-THC (cannabis);
– Fentanil;
– Cetamina;
– K2 (canabinoides sintéticos);
– Morfina;
– Metanfetamina;
– MDPV.
O resultado preliminar não substitui, quando necessário, uma confirmação por análise laboratorial, especialmente em procedimentos administrativos, penais ou judiciais.
Como funciona o drogômetro
O teste utiliza saliva para verificar se há determinadas substâncias psicoativas no organismo do condutor. A regulamentação também prevê que informações sobre a substância identificada constem no auto de infração.
A medida não cria uma nova infração de trânsito. O objetivo é estabelecer procedimentos para fiscalizar a proibição já prevista no Código de Trânsito Brasileiro de dirigir sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas.
E o CBD e os medicamentos?
O equipamento é direcionado a substâncias específicas, como o THC, e não ao CBD de forma genérica. Por isso, a possibilidade de detecção de produtos derivados de cannabis depende da composição e da eventual presença de THC.
Antidepressivos e ansiolíticos também não são automaticamente identificados, pois o teste trabalha com um painel específico. Mesmo assim, medicamentos que provoquem sonolência ou redução dos reflexos podem comprometer a condução e devem ser utilizados conforme orientação médica.
A regulamentação amplia as ferramentas de fiscalização, mas mantém o caráter preliminar do drogômetro. Em situações que exigirem comprovação técnica, poderão ser necessários exames complementares.
Fontes: Conselho Nacional de Trânsito (Contran); Ministério dos Transportes; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
