Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo.
Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a nova legislação que endurece a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A medida amplia as penalidades para empresas, intermediadores e plataformas digitais que contratarem transporte por valores inferiores aos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A nova norma mantém a ANTT como responsável por definir e atualizar a tabela do frete, considerando fatores como distância percorrida, tipo de carga, número de eixos e variações no preço dos combustíveis.
Entre as mudanças estão multas que podem chegar a R$ 1 milhão, além da suspensão ou até do cancelamento do registro de transportadores em casos de reincidência grave. A legislação também torna obrigatório o cadastro das operações para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), reforçando o controle e a fiscalização dos contratos.
Durante a tramitação do projeto, a proposta de criação de um piso mensal de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi retirada pelo Senado. Com isso, os valores mínimos do frete continuam sendo definidos exclusivamente pela ANTT.
Antes da sanção presidencial, o Ministério dos Transportes recomendou o veto de dispositivos aprovados pelo Congresso, entre eles o que previa anistia às multas aplicadas durante os bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. A nova lei passa a valer com foco no fortalecimento da política de remuneração mínima do transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Governo Federal; Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
