Foto: Felipe Helfstein, Pexels.
Motoristas que realizam ultrapassagens em locais sinalizados com faixa contínua podem ser penalizados com multa de até R$ 2.934,70, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até suspensão do direito de dirigir. A infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está entre as condutas mais perigosas nas rodovias brasileiras.
A proibição vale tanto para a faixa amarela contínua simples quanto para a dupla, implantadas em trechos de maior risco, como curvas, aclives, pontes e viadutos, onde há maior probabilidade de colisões frontais.
Mesmo que o veículo à frente esteja trafegando em baixa velocidade, a legislação não autoriza a ultrapassagem sobre a faixa contínua. A exceção ocorre apenas quando existe um obstáculo que bloqueia a pista, como um veículo quebrado, queda de árvore ou outro impedimento que impossibilite a passagem.
O elevado valor da penalidade ocorre porque a infração possui fator multiplicador de cinco vezes sobre a multa gravíssima. Além da fiscalização presencial realizada pelos agentes de trânsito, câmeras de videomonitoramento também podem registrar a irregularidade e gerar a autuação.
Para que a multa tenha validade, o auto de infração deve conter informações obrigatórias, como identificação do veículo, local, data, horário e descrição da infração, conforme determina o artigo 280 do CTB.
O motorista autuado pode apresentar defesa administrativa caso identifique inconsistências no auto de infração ou comprove situação excepcional prevista na legislação. O recurso pode ser encaminhado inicialmente ao órgão autuador e, se necessário, às instâncias da Jari e do Cetran. Ainda assim, especialistas reforçam que respeitar a sinalização viária continua sendo a forma mais eficaz de evitar acidentes, preservar vidas e escapar de penalidades.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
