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Infra S.A. assina contrato de R$ 312,8 milhões para tocar projeto da Transnordestina entre Custódia e Arcoverde

A Infra S.A., estatal federal responsável pela Transnordestina, assinou um contrato de R$ 312,8 milhões para avançar o trecho da ferrovia entre os municípios pernambucanos de Custódia e Arcoverde, no Sertão do estado. O contrato foi fechado com o Consórcio ACA Transnordestina e o extrato saiu nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União.

O dinheiro serve para bancar o desenho técnico da obra e os serviços que faltam para deixar o trecho pronto para ser construído. Não serve, pelo menos por enquanto, para colocar trilho no chão.

O contrato tem duas partes

O trecho soma 73,32 quilômetros e liga Custódia a Arcoverde. Ele faz parte do Lote SPS 04 da Transnordestina, um pedaço do traçado que vai de Salgueiro até o Porto de Suape.

O contrato prevê duas etapas. A primeira é a elaboração do projeto executivo de engenharia, ou seja, o detalhamento de como a ferrovia vai ser construída ali, com todos os cálculos e especificações técnicas. A segunda é a execução das obras de infraestrutura que ainda faltam nesse trecho, incluindo pontes e viadutos, chamados tecnicamente de obras de arte especiais.

O que pode e o que não pode ser feito agora

Apesar de o contrato cobrir as duas etapas, só a primeira pode andar neste momento. Uma decisão do Tribunal de Contas da União autorizou a continuidade do processo, mas restringiu a liberação aos atos administrativos.

Na prática, isso significa que a Infra S.A. e o consórcio contratado podem, a partir de agora, elaborar o projeto de engenharia, fazer estudos e preparar toda a documentação técnica da obra. O que segue proibido é qualquer intervenção física no terreno, como iniciar a construção de pontes, viadutos ou qualquer parte da via férrea. Essa etapa só poderá começar depois que o TCU analisar e validar o projeto de engenharia já pronto.

Prazo de 57 meses ainda sem data

O contrato tem prazo total de 57 meses, mas essa contagem só começa quando for emitida a ordem de serviço, o documento que autoriza formalmente o início dos trabalhos. Como o TCU ainda mantém a restrição às obras físicas, não há uma data definida para essa ordem de serviço ser emitida. Na prática, também não há uma data definida para o relógio dos 57 meses começar a rodar.

Do blog PE Notícias

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