247 — Há 36 anos, em 13 de julho de 1990, o Brasil dava um passo histórico na construção de uma sociedade mais democrática e comprometida com a dignidade humana. Naquele dia, era sancionada a Lei nº 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, principal marco jurídico brasileiro de proteção aos direitos de meninas e meninos.
Mais do que uma nova legislação, o Estatuto representou uma mudança profunda na forma como o poder público e a sociedade passaram a enxergar a infância. Crianças e adolescentes deixaram de ser tratados como objetos de tutela, repressão ou caridade e foram reconhecidos como sujeitos plenos de direitos, pessoas em uma condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, merecedoras de proteção integral e prioridade absoluta.
O texto do ECA estabelece que todas as crianças e todos os adolescentes devem ter assegurados os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, com oportunidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. A norma transformou em políticas concretas os princípios estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e incorporou ao ordenamento brasileiro os avanços da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Uma ruptura com a lógica repressiva do passado
Antes do ECA, predominava no Brasil a chamada doutrina da “situação irregular”, expressa principalmente no antigo Código de Menores. A legislação anterior não abrangia todas as crianças e adolescentes da mesma maneira. Sua atuação estava concentrada sobretudo naqueles considerados abandonados, pobres, infratores ou em situação de vulnerabilidade, frequentemente tratados pelo Estado como problema de segurança ou de ordem pública.
A pobreza, em muitos casos, podia servir como justificativa para afastar crianças de suas famílias e encaminhá-las a instituições. O poder público aparecia mais como agente de controle do que como garantidor de direitos. Crianças pobres eram frequentemente vistas pela ótica da suspeita, enquanto a responsabilidade pelas condições de abandono e exclusão recaía sobre suas próprias famílias.
O Estatuto rompeu com essa perspectiva. A partir de 1990, a condição econômica da família deixou de poder ser usada, por si só, como motivo para a perda ou suspensão do poder familiar. Em lugar da segregação e da institucionalização indiscriminada, o ECA passou a defender o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a prevenção das violações e a atuação articulada de diferentes políticas públicas.
A mudança teve uma dimensão civilizatória: o Estado brasileiro reconheceu que a infância não poderia continuar dividida entre crianças com direitos e “menores” submetidos ao controle das autoridades. Os direitos previstos no Estatuto passaram a valer para todos, sem discriminação de origem, raça, condição social, gênero, deficiência, religião ou qualquer outra circunstância.
